sexta-feira, 29 de agosto de 2008

COMPREENDA AS TAXAS E SUAS SUBDIVISÕES

Basicamente, existem dois tipos de taxas, especificadas no art. 145, II da CRFB/88 e também no art. 77 do Código Tributário Nacional. Elas podem ser em razão do exercício do poder de polícia ou, ainda, pela utilização de serviços públicos.
O conceito de poder de polícia é determinado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional, sendo, em poucas palavras, a atividade da administração pública sobre o particular em prol do interesse público. Poder de polícia é conceito que não se confunde exatamente com polícia militar ou polícia civil e federal. Para citar um clássico exemplo de poder de polícia poderemos mencionar a vigilância sanitária que inspeciona e interdita um restaurante por lhe faltar com a higiene mínima necessária para o regular funcionamento, o que torna perigosa a venda de alimentos. Então, trata-se de uma atividade administrativa que limita o direito do restaurante de funcionar, tudo para garantir a saúde dos clientes. Esse poder de polícia da vigilância sanitária é exercido através de uma taxa de licença de funcionamento que é cobrada anualmente do estabelecimento, sendo que a fiscalização do poder público deve ser exercida regularmente.
Outro tipo de taxa é aquela cobrada em função da disponibilização de um serviço público. Esse serviço público pode ser efetivamente prestado ou simplesmente posto à disponibilidade do particular, sendo que, em ambos os casos, a taxa poderá ser cobrada. Um exemplo é a taxa de incêndio, cobrada dos imóveis particulares, onde, mesmo que o imóvel não pegue fogo, a taxa de incêndia será cobrada do sujeito, exatamente pelo fato do Corpo de Bombeiros estar à disposição do cidadão durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Portanto, a taxa se subdivide em duas. Primeiro, ela pode ser decorrente do poder de polícia, que somente será cobrada do particular se houver regular e efetiva atividade administrativa de fiscalização. Segundo, ela também pode ser em função da prestação de um serviço público, podendo ser cobrada do cidadão quando existir efetiva prestação de um serviço público ou que esse serviço apenas está posto como disponível ao particular.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - FUNDAMENTOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

Em se tratando do estudo da República Federativa do Brasil, torna-se importante diferenciar o que sejam os seus "Fundamentos" daquilo que são seus "Objetivos Fundamentais". Muito comum cair esse tipo de questão em provas de múltipla escolha, e a maioria dos candidatos erram porque se preocupam apenas em decorar os incisos da Constituição, quando o importante é compreender o contexto da matéria.
O art. 1º da Constituição nos fornece os "Fundamentos" da República. Fundamentos são a base do Estado, o seu alicerce, aquilo em que o Brasil se fundamenta, como o próprio nome já diz. São os princípios no qual o Estado se utiliza para fundamentar determinada atividade, sendo eles a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Vamos citar um exemplo de como o Estado utiliza os seus fundamentos num caso concreto. Podemos citar um caso recente em que a Inglaterra solicitou ao Brasil o envio de policiais britânicos para se instalarem nos aeroportos brasileiros, com a função de controlarem todos os passageiros que saiam do Brasil com destino à Inglaterra. Ora, esse pedido foi prontamente negado pelas autoridades brasileiras, com base na soberania nacional, sendo esse um dos pilares do Estado Republicano. Em outras palavras, o Brasil se fundamentou na soberania nacional para exercer uma atividade, qual seja responder negativamente àquela absurda solicitação estrangeira.
Outra coisa diversa são os "Objetivos Fundamentais" da República, instituídos no art. 3º da Constituição. Esses são o futuro do nosso país, aquilo que o Brasil persegue, o que se quer conquistar. Para citar alguns, dentre outros, temos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Voltando ao exemplo dos oficiais britânicos, não se poderia negar a solicitação daquele país dando como resposta que o Brasil pretende garantir o desenvolvimento nacional, até porque isso é uma concepção de futuro, e não um alicerce daquilo em que o Estado se fundamenta.
Uma dica para o candidato não esquecer, basta imaginar a República como se fosse uma casa, sendo que os fundamentos são os seus alicerces, que servem de base para construir os objetivos fundamentais, ou seja, o telhado da casa, o seu topo, o futuro.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

EXAME DE CORPO DE DELITO

Muitos alunos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de "corpo de delito" ao local do crime com todas os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar, etc. Exemplo disso é o cadáver exposto ao solo, as roupas que a vítima utilizava naquele momento, os objetos encontrados ao redor do corpo e que aparentam possuir relação com o crime, como uma arma, entre outras situações.
Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios.
Outra situação interessante pode ocorrer acerca do tema, como, por exemplo, na combinação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. No primeiro artigo citado, a lei determina que o exame de corpo de delito é obrigatório sempre que a infração penal deixar vestígios, possibilitando-se o exame de corpo de delito indireto, que é feito através de prova testemunhal. Por sua vez, a interpretação que se faz do art. 167 do CPP é de que o exame de corpo de delito indireto (realizado através de prova testemunhal), somente ocorrerá se os vestígios desaparecerem, o que pode ocorrer em função da demora em se efetuar o laudo, ou se os criminosos retiraram os vestígios para dificultarem a prova, etc. Do contrário, ou seja, havendo ainda vestígios sensíveis aos sentidos humanos, o exame de corpo de delito deve ser obrigatoriamente feito de forma direta, não havendo o seu suprimento por prova testemunhal.
Em resumo, se a infração deixar vestígios o exame direto é obrigatório; sendo que o exame indireto, feito através de prova testemunhal, somente será possível se os vestígios desaparecerem.
Assim, deparamos com alguma das questões que comumente caem em concursos, principalmente os de múltipla escolha, devendo o candidato estar atento à pergunta que é realizada e às opções a serem marcadas.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

SERVIDOR PÚBLICO

Os servidores Públicos nunca estiveram tão valorizados quanto hoje em dia. Com a estabilização econômica do país, bem como o choque de legalidade e moralidade que vem tomando conta das pautas políticas do cenário nacional, a tendência é aumentar cada vez mais a procura por um cargo público.
Entre as vantagens, ressalte-se a remuneração do servidor público está acima da média nacional para aquela mesma determinada função, sem contar a já famosa e desejada estabilidade funcional. É lógico que isso tudo não significa que o sujeito aprovado em concurso público poderá colocar as pernas para o ar e relaxar, imaginando que o trabalho será fácil e tranquilo.
Saibam que em mutos órgãos públicos, são tomadas medidas para otimizar a produção do trabalho, implementando-se cotas semanais ou mensais de resultado, entre outras meios.
Ou seja, para aqueles candidatos que pensam em ser aprovados e que não irão trabalhar tanto quanto na iniciativa privada, é bom saber que isso já está mudando.
Não vem acontecendo apenas nas carreiras subordinadas, como analistas e técnicos, mas também com Juízes, Promotores e Defensores Públicos, os quais têm seus trabalhos acompanhados de perto por estatísticas e comissões.
Portanto, se você está interessado em passar num concurso público a fim de garantir sua estabilidade funcional, saiba que o trabalho é duro, e que você estará sendo avaliado de tempos em tempos. Estude para trabalhar, e não para tirar folga!!!!

sábado, 23 de agosto de 2008

ABIN LANÇA EDITAL

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) lançou edital de concurso para preenchimento de 160 vagas para nível médio e para nível superior. Os salários são de R$ 4.458,38 e R$ 9.713,13, respectivamente. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto no site da CESPE e a prova está marcada para o dia 12 de outubro.
O interessante nesse concurso é a própria carreira em si, equivalente à CIA americana, onde trabalham os espiões responsáveis pela segurança nacional.
Existem casos não tão conhecidos do público em geral, mas que a ABIN teve extrema atuação. Para citar alguns, o primeiro deles é a Base de Lançamento de Foguetes de Alcântara - MA, no qual os navios de vários países ficam observando cada lançamento, ancorados em águas internacionais, sendo que a ABIN fica responsável por todo tipo de vazamento de informação e espionagem estrangeira quanto à tecnologia nacional de foguetes.
O segundo caso que posso mencionar foi o de um dado país que tinha planos de jogar pragas nas grandes plantações brasileiras, tendo em vista ser o nosso país uma potência agrícola, o que foi evitado graças às manobras da ABIN.
Portanto, recomendo que as candidatos à ingresso na ABIN nem mencionem com seus conhecidos o fato de prestarem concurso para aquele órgão, porque todo agente deve trabalhar disfarçado. Alguns devem lembrar o caso da agente da CIA que teve sua foto divulgada acidentalmente na imprensa americana. Daí, todos souberam que ela era uma das maiores espiãs da CIA, fato que nem seu marido sabia, acarretando a aposentadoria antecipada da agente.
Para quem ama investigação e curtia os jogos de detetive da época de infância, está aí uma opção a mais do que já existe na polícia civil ou federal.