sexta-feira, 29 de agosto de 2008

COMPREENDA AS TAXAS E SUAS SUBDIVISÕES

Basicamente, existem dois tipos de taxas, especificadas no art. 145, II da CRFB/88 e também no art. 77 do Código Tributário Nacional. Elas podem ser em razão do exercício do poder de polícia ou, ainda, pela utilização de serviços públicos.
O conceito de poder de polícia é determinado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional, sendo, em poucas palavras, a atividade da administração pública sobre o particular em prol do interesse público. Poder de polícia é conceito que não se confunde exatamente com polícia militar ou polícia civil e federal. Para citar um clássico exemplo de poder de polícia poderemos mencionar a vigilância sanitária que inspeciona e interdita um restaurante por lhe faltar com a higiene mínima necessária para o regular funcionamento, o que torna perigosa a venda de alimentos. Então, trata-se de uma atividade administrativa que limita o direito do restaurante de funcionar, tudo para garantir a saúde dos clientes. Esse poder de polícia da vigilância sanitária é exercido através de uma taxa de licença de funcionamento que é cobrada anualmente do estabelecimento, sendo que a fiscalização do poder público deve ser exercida regularmente.
Outro tipo de taxa é aquela cobrada em função da disponibilização de um serviço público. Esse serviço público pode ser efetivamente prestado ou simplesmente posto à disponibilidade do particular, sendo que, em ambos os casos, a taxa poderá ser cobrada. Um exemplo é a taxa de incêndio, cobrada dos imóveis particulares, onde, mesmo que o imóvel não pegue fogo, a taxa de incêndia será cobrada do sujeito, exatamente pelo fato do Corpo de Bombeiros estar à disposição do cidadão durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Portanto, a taxa se subdivide em duas. Primeiro, ela pode ser decorrente do poder de polícia, que somente será cobrada do particular se houver regular e efetiva atividade administrativa de fiscalização. Segundo, ela também pode ser em função da prestação de um serviço público, podendo ser cobrada do cidadão quando existir efetiva prestação de um serviço público ou que esse serviço apenas está posto como disponível ao particular.

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