quinta-feira, 25 de setembro de 2008

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Quem está obrigado a firmar contratos administrativos? Quais as entidades que estão submetidas ao regime dos contratos administrativos nas contratações que entabularem com particulares que tenham como objeto a destinação pública?

A resposta está na lei que rege os contratos, lei 8.666/93, Art 1º, §:

“Art 1º, § - Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista (que pertencem estas todas a administração indireta do estado) e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, estados, DF e municípios”.

Ou seja, a administração direta, indireta e também pessoas que não pertencem nem a administração direta quanto à indireta, mas que são controladas apenas pela administração pública.

Aqui no Art. 1º, § único vale fazer uma observação, que é quando se fala em fundos especiais. O que são fundos especiais?

Para a doutrina, a menção a fundos especiais deve reputar-se não escrita. Tais fundos são dotações orçamentárias geridas por órgãos, estes sim obrigados a contratar. Então quando a lei fala em fundo especial é como se não estivesse escrito isso. Fundo é dotação orçamentária. Isso é gerido por um órgão e este sim é que deve licitar, e não o fundo. Isso não existe.

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