segunda-feira, 8 de setembro de 2008

EDITAL DE CONCURSO - ALGUNS TRECHOS CONSIDERADOS INADEQUADOS

Questão bastante interessante surgiu recentemente no concurso para guarda municipal do Rio de Janeiro. O edital previa que o candidato não poderia ter cicatrizes pelo corpo e, ao menos, vinte dentes na boca.
Coube à juíza da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a requerimento do Ministério Público, rejeitar o edital nessa parte para que os candidatos com cicatrizes ou com menos de vinte dentes na boca, entre outros requisitos considerados inadequados, pudessem se inscrever no certame. A decisão foi tomada com base no princípio da razoabilidade, de cunho constitucional, no qual é inconcebível que ocorram requisitos que em nada se relacionam com o exercício da função.
Para exemplificar, o que uma guarda municipal que carregue uma cicatriz decorrente de operação cesariana não faz que uma outra sem essa mesma cicatriz possa fazer melhor? Absolutamente nada. Por isso, a exigência contida no edital é inadequada, sendo essa referida inadequação um subprincípio da razoabilidade.
Outro fato recente divulgado na mídia foi a de uma dentista reprovada no exame médico porque tinha menos de um metro e sessenta centímetros. O que a altura dessa candidata irá influenciar o exercício da função de dentista? Nada. Perfeitamente cabível um mandado de segurança para que o judiciário declare essa mesma candidata apta à função.
Retornando à decisão da Vara do Trabalho, a mesma afronta apenas aqueles requisitos considerados inconstitucionais, como a cicatriz e os dentes, e não o edital todo, devendo-se aproveitar o ato administrativo o máximo que puder, até por uma questão de economia.
A verdade é que cada edital deve ser adequado à função pela qual se destina o certame, não havendo regras estanques, valendo mesmo o bom senso na busca daquilo que é razoável.

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