segunda-feira, 1 de setembro de 2008

REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO E SALÁRIO

Existe um gênero que é chamado de “retribuição pecuniária”, o qual determina todos os valores em dinheiro que são recebidos pelo servidor, onde, por sua vez, se subdivide em duas grandes espécies: subsídios e remuneração. Subsídio é recebido, via de regra, por agentes políticos; e remuneração é o que recebe o servidor estatutário. Já o empregado público, regido pela CLT, recebe salário, em nada se relacionando com o que determina a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

O subsídio não se subdivide. Já a remuneração é subdividida em vencimento e vantagens pecuniárias. Essas vantagens pecuniárias são subdivididas em adicional e gratificação. Se for adicional, também se subdivide em adicional por tempo de serviço e adicional de função. Sendo gratificação, se subdivide em gratificação de serviço e gratificação pessoal.

Vale lembrar que o presente estudo é feito com base na Lei 8.112/90, que regula os servidores federais. Com isso, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão trazer nomes diferentes ou até os mesmos nomes em conceito diverso da Lei 8.112/90.
Por fim, é importante esclarecer que a apostila sobre os servidores públicos disponível no presente blog e apresentada por esse autor faz o estudo de cada um desses institutos, entre todos os outros assuntos relacionados ao tema.
Para recebê-la em sua casa, basta solicitá-la através de e-mail para leandrus@rjnet.com.br, que haverá resposta para seja feito depósito em conta no valor de R$ 30,00.

2 comentários:

joao segurado disse...

excelente explicação,tu provas que a simplicidade pode estar presente em todas as coisas

Unknown disse...

Resolvi meu trabalho.obrigada!